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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 09:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil

Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:30
Parecer Jurídico de Direito Educacional
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:40
Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Pedido de suspensão da antecipação da tutela recursal. fornecimento do medicamento denominado Mabthera (Rituximabe).

Trata-se de pedido de suspensão da antecipação da tutela recursal, ajuizado pelo Estado de Alagoas, contra decisão do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Maceió, mantida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, que determinou ao Estado de Alagoas o fornecimento do medicamento denominado MABTHERA (Rituximabe) em favor de MARIA DE LOURDES DA SILVA.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:28
Safrista que teve lombalgia agravada pelo trabalho receberá indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Março de 2004 - 02:00
Lei nº 10.848, de 15 de Março de 2004.

Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nos 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:08
Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 17:01
A obrigação da administração pública em promover o recapeamento das vias

O artigo apresenta um estudo sobre os impactos ambientais trazidos pela utilização do asfalto na pavimentação das vias públicas do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES. Esse estudo será centrado no período da realização, pela prefeitura, da reforma da malha viária, bem como se o método utilizado está adequado ao Plano Diretor Municipal, averiguando ainda, referida disposição municipal à luz dos princípios ambientais.

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